1 de janeiro de 2010

São Tomé e Príncipe: PR acusado de desestabilização



São Tomé e Príncipe: PR acusado de desestabilização

O Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) acusou, terça-feira, o presidente Fradique de Menezes de provocar instabilidade política ao aceitar exercer a presidência de um partido político, o MDFM/PL. “Isso poderá pôr em causa o clima de estabilidade política e social que o país tem vivido nos últimos tempos, cuja manutenção é imprescindível para a concretização dos importantes projectos de desenvolvimento de São Tomé e Príncipe”, diz o MLSTP em comunicado. Causou “a mais viva preocupação” ao MLSTP “o facto de o Presidente da República, Presidente de todos os são-tomenses, garante do normal funcionamento das instituições e que jurou solenemente defender a Constituição, se permitir a actos que violem a lei fundamental da república”.


O partido do primeiro-ministro Rafael Branco considera que essa eleição “viola flagrantemente a Constituição da República”.

O MLSTP exorta por isso Fradique de Menezes a “assumir integralmente as suas responsabilidades constitucionais, coibindo-se de praticar actos que põem em causa a estabilidade política e a vivência democrática da nação”.

Na segunda-feira, o Partido da Convergência Democrática (PCD) foi o primeiro partido a reagir oficialmente à eleição do Presidente da República, Fradique de Menezes, para líder do MDFM-PL, considerando-a uma violação à Constituição.

Para o PCD, o artigo 72 da Constituição é claro quando diz que as funções de Presidente da República são incompatíveis com outra função pública ou privada.

O PCD (partido que, com o MLSTP/PSD e também o MDFM-PL, sustenta o actual Governo de coligação) sublinha que, enquanto cidadão são-tomense, Fradique de Menezes está livre de fazer a opção por qualquer outro cargo público ou privado, desde que não seja simultaneamente Presidente da República.

Entretanto, o constitucionalista português Jorge Bacelar Gouveia defendeu que a acumulação do cargo de Presidente da República de São Tomé e Príncipe com a de líder de um partido político é incompatível e viola a Constituição são-tomense.

"O artigo 72, nº 1, estabelece a incompatibilidade da função de Presidente da República com qualquer outra função pública ou privada", disse o professor de Direito à LUSA.

Fradique de Menezes já disse que não tenciona abandonar nenhum dos cargos e que os dirigentes que o acusam de incompatibilidade são "escumalha".

Bacelar Gouveia afirmou que a Constituição são-tomense é "bastante taxativa no sentido de garantir que o Presidente da República exerça as suas funções em exclusividade, no sentido de o colocar acima de quaisquer interesses políticos ou económicos".

"No caso em concreto, o exercício de funções de líder de partido político é manifestamente uma função do âmbito público e, mesmo que não seja remunerada, essa função não é compatível com o cargo de Presidente da República", sublinhou.

O constitucionalista disse ainda que terá de ser o Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe a resolver este litígio e que, para respeitar a Constituição, Fradique de Menezes terá de abdicar de um dos cargos.

Maputo, Sexta-Feira, 1 de Janeiro de 2010:: Notícias