16 de julho de 2011

Portugal: Prémio de Literatura Africana IMVF 2011


Prémio de Literatura Africana IMVF 2011

O Instituto Marquês Valle Flôr encontra-se neste momento a promover o Prémio de Literatura Africana IMVF 2011, tendo como principal objectivo incentivar a produção de obras literárias nos domínios de romance, novela ou conto, junto dos escritores provenientes de países africanos de língua oficial portuguesa.

Os interessados devem entregar ou enviar as suas obras com um mínimo de 150 páginas, devidamente identificadas pelo autor, para a morada do IMVF:

Rua de São Nicolau, 105
1100-548 Lisboa

Ao vencedor do Prémio de Literatura Africana 2011 será entregue um prémio no valor 10.000€ (dez mil euros), sendo que o IMVF promoverá a primeira edição de 500 exemplares da obra premiada.

Para mais informações ou questões: premioliteratura@imvf.org

Phone: +351 213 538 280
Mobile: +351 964 034 698
Prémio de Literatura Africana 2011 do Instituto Marquês de Valle Flor

Regulamento

O Instituto Marquês de Valle-Flor (IMVF) promove o prémio de Literatura
Africana 2011 cuja atribuição se irá reger pelo seguinte regulamento:

Artigo 1
(Objecto)

O Prémio de Literatura Africana do IMVF tem por objecto estimular e incentivar
a produção de obras de escritores africanos e destina-se a galardoar uma obra
inédita de ficção literária nos domínios do romance, novela ou conto.

Artigo 2
(Apresentação de candidaturas)

Podem candidatar-se ao Prémio Literário todas as pessoas singulares,
nacionais ou naturais de qualquer país Africano de língua oficial Portuguesa.

Artigo 3
(Publicitação do concurso)

O Prémio será publicitado na página do IMVF na internet, junto de organismos
oficiais da CPLP, bem como em 2 jornais de expressão nacional.

Artigo 4
(Valor)

O valor pecuniário a atribuir será de Eur 10.000,00 (dez mil euros).

Artigo 5
(Características da obra, prazo e local de entrega)

As obras concorrentes deverão ser entregues em formato Word, em CD,
acompanhadas de 8 exemplares em papel branco de formato A4, com um
mínimo de 150 páginas. Os exemplares da obra devem ser portadores da
identificação do seu autor (nome, morada e telefone de contacto). Serão
admitidas a concurso todas as obras entregues ou enviadas pelo correio, até
dia 30 de Outubro de 2011, para a seguinte morada:

Instituto Marquês de Valle-Flor
Rua de S. Nicolau, 105
1100-548 Lisboa
Portugal

Artigo 6
(Composição do júri)

O júri, a nomear por deliberação do Conselho de administração do IMVF, o
será composto por 7 personalidades de reconhecida idoneidade e mérito
intelectual, sendo o mesmo presidido por um representante do IMVF

1º O Presidente do Júri designará um Comité Executivo, por si presidido e
composto por mais dois membros, os quais podem não ser membros do Jùri, a
quem competirá verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas.

2º O prémio deverá ser atribuído no prazo máximo de 6 meses, contáveis
desde a data limite para a entrega das obras concorrentes.

Artigo 7
(Deliberações do júri)

O júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por
maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao
Presidente do júri o voto de qualidade.

1º O júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do prémio.
2º Haverá um único premiado.
3º Os membros do júri não podem concorrer a este Prémio.
4º Das decisões do júri não haverá recurso.
5º A selecção da obra premiada será feita em reunião plenária do Júri, cuja
deliberação escrita deverá ser fundamentada.

Artigo 8
(Edição da obra)

O IMVF promoverá a primeira edição de 500 exemplares da obra premiada em
editora portuguesa.

Artigo 9
(Entrega do prémio)

A divulgação da obra premiada será feita durante o mês de Fevereiro de 2012
através dos órgãos de comunicação social. A entrega do prémio ao autor
galardoado será efectuada em cerimónia pública, em data a fixar.

Artigo 10
(Disposições finais)

1º A candidatura ao Prémio de Literatura Africana do IMVF implica a aceitação
do presente regulamento.
2º Os originais enviados para candidatura ficarão à disposição para
levantamento pelos respectivos autores após a atribuição do prémio.